TRT5ProcedenteJulgamento: 28/06/2023

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003478920225050004

Processo nº 0000347-89.2022.5.05.0004

Gab. Des. Suzana Maria Inácio Gomes

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Aviso Prévio · Adicional de Insalubridade · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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