TRT5ImprocedenteJulgamento: 03/10/2022

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00003071320225050003

Processo nº 0000307-13.2022.5.05.0003

Gab. Des. Dalila Nascimento Andrade

Indenização por Dano Moral · Plano de demissão Voluntária/Incentivada · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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