TRT5ProcedenteJulgamento: 08/10/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00000905420255050038

Processo nº 0000090-54.2025.5.05.0038

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

Indenização por Dano Moral · Aviso Prévio · Adicional de Insalubridade · Dedução/Abatimento de Horas Extras · Férias Proporcionais
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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