Embargos de Terceiro Cível nº 00000287620265050006
Processo nº 0000028-76.2026.5.05.0006
6ª Vara do Trabalho de Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000028-76.2026.5.05.0006 Decisão ID c309e4e proferida nos autos. Vistos, etc. A tutela antecipada exige a (1) probabilidade do direito, prova inequívoca de maneira a convencer o juízo acerca da verossimilhança das alegações do postulante da medida antecipatória de urgência e que não se confunde com a mera presunção de veracidade das alegações do requerente; e o (2) perigo de dano, ou seja, que a não concessão da medida resulte em prejuízo ao titular do direito violado, não sendo possível se aguardar o resultado da demanda, sob pena de perecimento do direito, inteligência dos §§ 2° e 3° do art. 300 do CPC. No caso, os documentos que a parte autora apresentou com a inicial não permitem, por ora, concluir favoravelmente pela medida excepcional requerida, qual seja, que o juízo determine a suspensão das medidas constritivas, haja vista ser necessário estabelecer o prévio contraditório, de modo a assegurar com convicção o acerto da determinação judicial, razão pela qual reputo não preenchidos, nesse momento, os requisitos legais necessários à concessão da tutela de urgência requerida. Desabilito a opção do segredo de justiça, pois utilizada em desacordo com as hipóteses legais. DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO, através dos seus advogados constituídos na ação principal, a saber, 0000030-61.2017.5.05.0006, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme inteligência do art. 679 do CPC. SALVADOR/BA, 22 de janeiro de 2026.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000028-76.2026.5.05.0006 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 19/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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