TRT5ImprocedenteJulgamento: 19/01/2026

Embargos de Terceiro Cível nº 00000287620265050006

Processo nº 0000028-76.2026.5.05.0006

6ª Vara do Trabalho de Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Impenhorabilidade

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000028-76.2026.5.05.0006 Decisão ID c309e4e proferida nos autos. Vistos, etc. A tutela antecipada exige a (1) probabilidade do direito, prova inequívoca de maneira a convencer o juízo acerca da verossimilhança das alegações do postulante da medida antecipatória de urgência e que não se confunde com a mera presunção de veracidade das alegações do requerente; e o (2) perigo de dano, ou seja, que a não concessão da medida resulte em prejuízo ao titular do direito violado, não sendo possível se aguardar o resultado da demanda, sob pena de perecimento do direito, inteligência dos §§ 2° e 3° do art. 300 do CPC. No caso, os documentos que a parte autora apresentou com a inicial não permitem, por ora, concluir favoravelmente pela medida excepcional requerida, qual seja, que o juízo determine a suspensão das medidas constritivas, haja vista ser necessário estabelecer o prévio contraditório, de modo a assegurar com convicção o acerto da determinação judicial, razão pela qual reputo não preenchidos, nesse momento, os requisitos legais necessários à concessão da tutela de urgência requerida. Desabilito a opção do segredo de justiça, pois utilizada em desacordo com as hipóteses legais. DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EMBARGADO, através dos seus advogados constituídos na ação principal, a saber, 0000030-61.2017.5.05.0006, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme inteligência do art. 679 do CPC. SALVADOR/BA, 22 de janeiro de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000028-76.2026.5.05.0006 · 6ª Vara do Trabalho de Salvador · julgado em 19/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Impenhorabilidade

53% procedente1% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 425 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Impenhorabilidade · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Abono Pecuniário · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Abono · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Sal

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    Impenhorabilidade · Reflexos · Abono · Adicional de Insalubridade · Salário por Fora - Integração · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

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