TRT4Desfecho não classificávelJulgamento: 18/09/2026

Ação Rescisória nº 00255381020245040000

Processo nº 0025538-10.2024.5.04.0000

Relator(a): REJANE SOUZA PEDRA

2ª Seção de Dissídios Individuais

Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelas embargantes contra acórdão que, em ação rescisória, fundamentou a causa de pedir em erro de fato e violação manifesta de norma jurídica, com a citação de dispositivos legais pertinentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em sanar erro material na ementa de acórdão, para que conste que a ação rescisória foi fundamentada em erro de fato e violação manifesta de norma jurídica, e não em error in judicando, além de incluir o inciso VIII do art. 966 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Acolhimento de embargos de declaração para sanar erro material na ementa, sem alteração do mérito do julgado. 4. Correção da descrição da causa de pedir na ementa, de 'error in judicando' para 'erro de fato', conforme fundamentação da ação rescisória. 5. Inclusão do inciso VIII do art. 966 do CPC na relação de dispositivos legais citados na ementa, em conformidade com a matéria apreciada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. Tese de julgamento: 1. O erro material na ementa de acórdão, que descreve a causa de pedir em ação rescisória, deve ser corrigido para refletir com precisão os fundamentos da inicial, como a alegação de erro de fato em substituição a 'error in judicando'. 2. A citação dos dispositivos legais relevantes na ementa deve ser completa, incluindo todos os incisos e parágrafos aplicáveis à matéria apreciada, como os incisos V e VIII do art. 966 do CPC, quando ambos fundamentam a ação rescisória. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 373, I, 536, § 1º, e 966, V e VIII, § 1º.

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