TRT4Desfecho não classificávelJulgamento: 22/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00217388720245040221

Processo nº 0021738-87.2024.5.04.0221

Relator(a): LUCIANE CARDOSO BARZOTTO

11ª Turma

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA RUBRICA DE DESVIO FUNCIONAL. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA SUBSTITUTIVA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela parte autora e pela parte ré contra sentença proferida em reclamatória trabalhista, que discutiu diferenças de adicional de periculosidade, reflexos, indenização compensatória substitutiva decorrente de norma coletiva, critérios de correção monetária, justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a parcela salarial decorrente de decisão judicial anterior compõe a base de cálculo do adicional de periculosidade e da indenização compensatória substitutiva; (ii) estabelecer se a declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da justiça gratuita quando a renda supera o patamar objetivo do art. 790, § 3º, da CLT; (iii) determinar o momento processual adequado para a fixação de juros e correção monetária; e (iv) estabelecer se incidem honorários advocatícios sucumbenciais sobre pedidos julgados parcialmente procedentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parcela salarial fixa implantada por decisão judicial transitada em julgado compõe o salário-base para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do adicional de periculosidade, em observância ao princípio da primazia da realidade. 4. O contracheque juntado aos autos comprova o fato constitutivo do direito ao evidenciar o cálculo do adicional de periculosidade sem o cômputo da rubrica judicial, cabendo a apuração mês a mês à fase de liquidação de sentença. 5. Reconhecida a existência de diferenças do adicional de periculosidade, impõe-se o reconhecimento das diferenças correspondentes na indenização compensatória substitutiva prevista em norma coletiva, cuja base de cálculo inclui expressamente o referido adicional. 6. A discussão acerca dos juros e da correção monetária deve ocorrer na fase de liquidação de sentença para evitar a aplicação de critérios indevidos decorrentes de futuras alterações legislativas ou jurisprudenciais. 7. As diferenças de adicional de periculosidade compreendidas no período de referência de doze meses anterior à rescisão contratual devem integrar a média utilizada para a apuração da indenização compensatória substitutiva. 8. A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, apta a ensejar a concessão da justiça gratuita, ainda que a remuneração supere o parâmetro objetivo de 40% do teto do RGPS, à falta de prova em sentido contrário. 9. A sucumbência recíproca apta a ensejar a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios pressupõe a existência de pedido julgado totalmente improcedente, sendo indevidos quando os pedidos são julgados apenas parcialmente procedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso ordinário da parte ré não provido. Recurso ordinário da parte autora parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A parcela salarial fixa decorrente de desvio funcional reconhecido judicialmente integra o salário-base para o cálculo do adicional de periculosidade. 2. A declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mesmo quando a renda supera 40% do teto do RGPS, salvo prova em contrário. 3. Os honorários advocatícios sucumbenciais são indevidos pela parte reclamante quando não há pedidos julgados integralmente improcedentes. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 193, § 1º, 790, §§ 3º e 4º, 791-A, e 818; CPC, art. 373, I; ACT 2023/2024, cláusulas X.1.2 e X.1.4. Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs nº 58 e 59 e ADIs nº 5.867 e 6.021; STF, Tema 1.046 de Repercussão Geral; TST, Tema 21 dos Recursos Repetitivos; TST, Tema 242 dos Recursos Repetitivos; TST, Súmula nº 463, I; TRT da 4ª Região, Súmula nº 37.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT4 →
  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00214753620255040701

    Processo nº 0021475-36.2025.5.04.0701

    3ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que manteve a decisão

  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00214565020175040009

    Processo nº 0021456-50.2017.5.04.0009

    3ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração da reclamante contra acórdão que negou proviment

  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00211387820235040002

    Processo nº 0021138-78.2023.5.04.0002

    3ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITES DA LIDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração do reclamante contra acórdão que manteve o arbitramento d

  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00209204720245040121

    Processo nº 0020920-47.2024.5.04.0121

    3ª Turma

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Os embargos de declaração são remédio de alcance restrito destinado somente a sanar omissões, contradições ou manifesto equívoco no Acórdão, a teor do art. 897-A da CLT. Acolhimentos para esclarecimentos e correções.

  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00206603920245040001

    Processo nº 0020660-39.2024.5.04.0001

    9ª Turma

    Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 20 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que pronunciou a prescrição total da prete

  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00217429320255040511

    Processo nº 0021742-93.2025.5.04.0511

    11ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E EPI. INTERVALO INTRAJORNADA. DEPOIMENTO PESSOAL COMO MEIO DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu pedidos de pagamento de horas

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.