GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. FREQUÊNCIA À ACADEMIA DURANTE LICENÇA MÉDICA. ATIVIDADE COMPROVADAMENTE RECOMENDADA POR PRESCRIÇÃO MÉDICA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. COMPATIBILIDADE DE REGIMES COMPENSATÓRIOS (12X36, BANCO DE HORAS E COMPENSAÇÃO SEMANAL). VALIDADE FORMAL E MATERIAL DAS NORMAS COLETIVAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DE TROCA DE UNIFORME. PROVA DIVIDIDA. HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORME EM AMBIENTE HOSPITALAR. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. ADICIONAL NOTURNO E PRORROGAÇÃO. ARTIGO 59-A, PARÁGRAFO UNICO, DA CLT. RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES. I. CASO EM EXAME: Recursos ordinários interpostos pela reclamada (Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado) e pela reclamante contra sentença de parcial procedência que converteu a despedida por justa causa em dispensa imotivada, deferindo o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada, e indeferindo indenização por lavagem de uniforme, tempo de troca de uniforme e multa do art. 467 da CLT. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) examinar se a reclamada, pessoa jurídica hospitalar sem fins lucrativos, faz jus à justiça gratuita; (ii) definir, sob o apelo da reclamada, se a frequência de atividades em academia pela trabalhadora durante período de licença médica configura mau procedimento apto a justificar a despedida por justa causa; (iii) verificar a validade simultânea dos regimes compensatórios adotados (semanal, banco de horas e escala 12x36); (iv) analisar o direito ao pagamento de intervalo intrajornada; (v) examinar a pretensão de contagem do tempo de troca de uniforme e de indenização por sua higienização; (vi) aferir o cabimento da multa do art. 467 da CLT; e (vii) definir o cabimento de adicional noturno sobre as prorrogações após as 5h e supostas diferenças de hora reduzida. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Gratuidade da justiça indeferida à ré : a concessão da gratuidade judiciária a pessoas jurídicas exige prova cabal da impossibilidade financeira (Súmula nº 463, II, do TST), o que não se presume pela mera condição filantrópica ou existência de passivos bancários, notadamente diante do expressivo ativo operacional e prestígio de mercado ostentado pela instituição; (ii) Reversão da justa causa mantida : revela-se desproporcional a resolução contratual por mau procedimento (art. 482, "b", da CLT) pelo fato de a autora frequentar academia em período de licença médica, pois ela agiu de boa-fé ao informar previamente que estaria apta ao labor no dia seguinte ao atestado - tendo a própria ré determinado que ela aguardasse o fim do prazo normativo; ademais, restou comprovado que a prática de exercícios físicos fora expressamente prescrita por recomendação médica para o tratamento de sua patologia na coluna lombar, o que afasta o dolo e relativiza a infração; (iii) Validade dos regimes compensatórios : na esteira do entendimento vinculante do STF no Tema 1046, é plenamente válida a coexistência concomitante do regime 12x36 com o banco de horas e a compensação semanal, desde que autorizados em norma coletiva e respeitados os pressupostos formais; comprovada nos autos a concordância expressa por escrito da autora em seu contrato e termos aditivos, e demonstrada a transparência dos créditos e débitos via extratos mensais, reputam-se válidos os sistemas, excluindo-se as horas extras da condenação, visto que a obreira não logrou apontar diferenças por meio de confronto analítico; (iv) Intervalo intrajornada devido : afasta-se a tese de prova dividida, pois as testemunhas referem-se a períodos e setores distintos: a da autora comprovou a obrigatoriedade de registro do intervalo sob pena de advertência no período principal e mais longo (escala 12x36 na internação), ao passo que a da ré, limitando-se a um exíguo lapso final (2 a 3 meses) sob outra jornada no Bloco Cirúrgico, confessou desconhecer a rotina anterior da reclamante; ademais, a própria prova documental subsequente corrobora a supressão ao registrar jornadas de até 11 horas consecutivas sem qualquer marcação de pausa; (v) Tempo de troca de uniforme : o ônus de provar o tempo à disposição não registrado remanesce com a reclamante (art. 818, I, da CLT), operando-se a prova dividida em prejuízo de quem detinha o encargo, restando correta a improcedência do pedido; (vi) Indenização por higienização de uniforme devida : conquanto o art. 456-A, parágrafo único, da CLT atribua de regra a lavagem do uniforme ao trabalhador, as funções de técnica de enfermagem expõem a vestimenta a agentes biológicos infectocontagiosos em ambiente hospitalar, o que exige lavagem sistemática e em separado das roupas comuns de uso diário; o custeio de tal higienização qualifica-se como ônus do empreendimento (art. 2º da CLT), restando fixada a indenização em R$ 30,00 por mês trabalhado; (vii) Multa do art. 467 da CLT indevida : a reversão em juízo da justa causa estabelece legítima controvérsia sobre a modalidade de rescisão contratual, retirando a certeza e liquidez de todas as verbas rescisórias na primeira audiência; (viii) Adicional noturno e hora reduzida excluídos : sob o regime 12x36 regido pela Lei nº 13.467/2017, as prorrogações do labor noturno cumpridas após as 5h consideram-se compensadas pela remuneração mensal ordinária pactuada (art. 59-A, parágrafo único, da CLT); outrossim, inexiste prova de diferenças sobre as horas das 22h às 5h, visto que a reclamante apenas apresentou parâmetros teóricos de cálculo sem confrontá-los com as rubricas pagas em contracheque. IV. DISPOSITIVO: Recurso ordinário da reclamada provido em parte e recurso ordinário da reclamante provido em parte. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 59-A, parágrafo único, 60, parágrafo único, 71, § 4º, 456-A, parágrafo único, 467, 482, "b", 790, § 3º e 818; CPC, arts. 98, 99, § 3º, 371 e 434. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1046; TST, Súmulas nº 85, 444, 463 e 481; TST, Tema 136 de Recursos Repetitivos; TRT4, Súmulas nº 37, 98 e 110.
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que manteve a decisão
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
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1. Embargos de declaração da reclamante contra acórdão que negou proviment
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITES DA LIDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração do reclamante contra acórdão que manteve o arbitramento d
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Os embargos de declaração são remédio de alcance restrito destinado somente a sanar omissões, contradições ou manifesto equívoco no Acórdão, a teor do art. 897-A da CLT. Acolhimentos para esclarecimentos e correções.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 20 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que pronunciou a prescrição total da prete
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E EPI. INTERVALO INTRAJORNADA. DEPOIMENTO PESSOAL COMO MEIO DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu pedidos de pagamento de horas