TRT4Desfecho não classificávelJulgamento: 18/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00209768220255040012

Processo nº 0020976-82.2025.5.04.0012

Relator(a): CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS

8ª Turma

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário em que o autor busca reformar a sentença que indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a condenação por litigância de má-fé impede a concessão do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da assistência judiciária gratuita é assegurada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, conforme o art. 5º, LXXIV, da CF. A simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da OJ 304/SDI-1/TST e da Súmula nº 463, I, do TST. A condenação por litigância de má-fé, por si só, não impede a concessão do benefício, em observância ao art. 790, § 3º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A condenação por litigância de má-fé não impede, por si só, a concessão do benefício da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CLT, art. 790, § 3º; CPC, art. 81; Lei nº 1.060/50. Jurisprudência relevante citada: OJ 304/SDI-1/TST; Súmula nº 463, I, do TST.

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