TRT4Desfecho não classificávelJulgamento: 18/09/2026
Ação Rescisória nº 00253556820265040000
Processo nº 0025355-68.2026.5.04.0000
Relator(a): TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Segundo Núcleo Especializado no Julgamento de Dissídios Individuais (2º NEDI 4.0)
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MITIGAÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno da parte autora contra decisão monocrática que extinguiu ação rescisória, de ofício, com resolução de mérito, por decadência do prazo para sua interposição, considerando o lapso temporal entre a homologação do acordo e o ajuizamento da demanda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se o prazo decadencial de dois anos para ajuizamento de ação rescisória, previsto no art. 975 do CPC, deve ser mitigado em razão da condição de pessoa com deficiência mental severa e severa limitação psicocognitiva da parte autora, que alega ter sido acometida por esquizofrenia crônica irreversível e surto ativo à época do ato e do curso do prazo, o que lhe retirou por completo o discernimento fático.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo decadencial de 2 anos para ajuizamento de ação rescisória, previsto no art. 975 do CPC, é de natureza legal e não se aplica a causas de suspensão ou interrupção da prescrição, conforme o art. 207 do Código Civil.
4. A decadência pode ser conhecida de ofício pelo juiz, nos termos do art. 210 do Código Civil.
5. A parte autora não apresentou elementos que justifiquem a revisão da decisão que extinguiu o processo com resolução de mérito em razão da decadência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: O prazo decadencial de dois anos para ajuizamento de ação rescisória, previsto no art. 975 do CPC, não se suspende ou interrompe, mesmo em casos de alegada incapacidade da parte.
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que manteve a decisão
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração da reclamante contra acórdão que negou proviment
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITES DA LIDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração do reclamante contra acórdão que manteve o arbitramento d
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Os embargos de declaração são remédio de alcance restrito destinado somente a sanar omissões, contradições ou manifesto equívoco no Acórdão, a teor do art. 897-A da CLT. Acolhimentos para esclarecimentos e correções.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 20 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que pronunciou a prescrição total da prete
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E EPI. INTERVALO INTRAJORNADA. DEPOIMENTO PESSOAL COMO MEIO DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu pedidos de pagamento de horas