TRT4Desfecho não classificávelJulgamento: 18/09/2026
Ação Rescisória nº 00276796520255040000
Processo nº 0027679-65.2025.5.04.0000
Relator(a): GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
2ª Seção de Dissídios Individuais
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Ação rescisória proposta contra decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de empregada, sob o fundamento de erro de fato na análise da inexistência de negociação coletiva e na adoção de critério etário para o desligamento, com relação ao qual a parte autora sustenta haver violação manifesta de norma jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão recorrido incorreu em erro de fato ou violou manifestamente norma jurídica, a fim de justificar a rescisão da decisão transitada em julgado, nos termos dos artigos 966, VIII e V, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ação rescisória não se presta à revisão de mérito de decisão transitada em julgado, mas sim à desconstituição em hipóteses taxativas, como erro de fato ou violação manifesta de norma jurídica.
4. O erro de fato exige que a decisão se baseie em premissa fática inexistente ou que ignore fato ocorrido, sem que este tenha sido ponto controvertido nos autos.
5. A violação manifesta de norma jurídica requer que a norma invocada tenha sido objeto de pronunciamento explícito na decisão rescindenda e que a afronta seja direta e evidente, não decorrente de interpretação razoável da lei.
6. As alegações da autora sobre negociação coletiva e critério de dispensa configuram, em verdade, inconformismo com a valoração das provas e a interpretação jurídica conferida pelo acórdão rescindendo, afastando a configuração de erro de fato ou violação manifesta de norma jurídica.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Ação rescisória julgada improcedente.
Tese de julgamento: A ação rescisória não se presta à revisão de mérito de decisão transitada em julgado, tampouco à correção de erro de julgamento ou de interpretação razoável da lei, mas sim à desconstituição da coisa julgada em hipóteses taxativas de erro de fato ou violação manifesta de norma jurídica.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 966, VIII, § 1º; CPC, art. 966, V; Lei nº 9.029/1995, art. 1º; Constituição, arts. 1º, III e IV, 5º, caput , e 170, III; Lei nº 10.741/2003, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 401; TST, Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2; TST, Súmula 298; TST, Súmula 83, I; STF, Súmula 343.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que manteve a decisão
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração da reclamante contra acórdão que negou proviment
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITES DA LIDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração do reclamante contra acórdão que manteve o arbitramento d
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Os embargos de declaração são remédio de alcance restrito destinado somente a sanar omissões, contradições ou manifesto equívoco no Acórdão, a teor do art. 897-A da CLT. Acolhimentos para esclarecimentos e correções.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 20 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que pronunciou a prescrição total da prete
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E EPI. INTERVALO INTRAJORNADA. DEPOIMENTO PESSOAL COMO MEIO DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu pedidos de pagamento de horas