Consignação em Pagamento nº 00202096720265040381
Processo nº 0020209-67.2026.5.04.0381
1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ConPag 0020209-67.2026.5.04.0381 CONSIGNANTE: TRIUNFANTE BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. CONSIGNATÁRIO: MARIA HELENA DE SOUZA (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79b35a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento ajuizado por TRIUNFANTE BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A. em face de MARIA HELENA DE SOUZA (SUCESSÃO DE) para fins de determinar a liberação do valor depositado em favor dos filhos AHMANDA DE SOUZA PINHEIRO MACHADO (CPF 042.289.570-99) e MATHEUS DE SOUZA PINHEIRO MACHADO (CPF 042.289.630-64), pro rata. Custas de R$ 242,67, pela parte consignatária, calculadas sobre o valor de R$ 12.133,48, dispensada do recolhimento, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Cumpra-se, de imediato. Após, arquive-se. Intimem-se. Nada mais. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - TRIUNFANTE BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Consignação em Pagamento · Processo nº 0020209-67.2026.5.04.0381 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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