Consignação em Pagamento nº 00201978120265040404
Processo nº 0020197-81.2026.5.04.0404
4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ConPag 0020197-81.2026.5.04.0404 CONSIGNANTE: CIRCULO OPERARIO CAXIENSE CONSIGNATÁRIO: ANA PAULA BRAZ RODRIGUES (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dae6adc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação de consignação em pagamento proposta por CIRCULO OPERARIO CAXIENSE (consignante) em face de ANA PAULA BRAZ RODRIGUES — SUCESSÃO DE (consignado), DECIDE-SE: JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação de consignação em pagamento para considerar como satisfeita a obrigação patronal apenas quanto aos títulos relacionados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho — TRCT, limitados aos valores efetivamente pagos, exonerando a consignante da correspondente mora (e juros), a partir da data de ajuizamento da presente ação. Autorizo a liberação do valor consignado nestes autos e o levantamento do saldo dos depósitos de FGTS existente na conta vinculada da falecido trabalhadora pela dependente ALICE BRAZ RODRIGUES BASSO. Fica autorizado o levantamento do saldo dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada da trabalhador falecida, bem como a liberação do valor consignado nestes autos antes de ALICE BRAZ RODRIGUES BASSO completar 18 anos, desde que o pai GUSTAVO GEUSTI BASSO assuma o compromisso de utilizar os valores na subsistência e educação da adolescente, o que deverá ser objeto de declaração expressa e assinada por GUSTAVO GEUSTI BASSO (Lei nº 6.858/80, art. 1º, §1º, parte final). Na ausência de compromisso expresso ou a recusa por parte do pai, os valores deverão ficar depositados em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após a adolescente completar dezoito anos. Observe a Secretaria neste sentido, de tudo certificando nos autos. Concede-se à sucessão consignada o benefício da justiça gratuita. Sem lugar para honorários de sucumbência.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Consignação em Pagamento · Processo nº 0020197-81.2026.5.04.0404 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · julgado em 10/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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