Agravo de Petição nº 01547005520055240004
Processo nº 0154700-55.2005.5.24.0004
GAB. DESEMBARGADOR JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ExFis 0154700-55.2005.5.24.0004 Decisão ID 9f37612 proferida nos autos. Vistos. 1. Diante da decisão proferida no acórdão de ID. 8ed6cf4, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, onde ficarão aguardando a manifestação da exequente União Federal sobre a quitação do crédito ou para requerer o que entender de direito.2. Findo o prazo, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar acerca do recebimento do seu crédito.3. No silêncio da exequente, remetam-se novamente os autos ao arquivo provisório, por igual prazo.5. Intimem-se as partes. mcg CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2024. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0154700-55.2005.5.24.0004 · GAB. DESEMBARGADOR JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA · julgado em 19/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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