Embargos de Terceiro Cível nº 00254578020255240061
Processo nº 0025457-80.2025.5.24.0061
Vara do Trabalho de Paranaíba
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ETCiv 0025457-80.2025.5.24.0061 tos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, apresentou embargos de terceiro, contra APARECIDA DA SILVA ALVES SOUZA sustentando não figurar no polo passivo da ação de execução 0024749-40.2019.5.24.0061, e que o motociclo penhorado lhe pertence. Regularmente intimada, a embargada quedou-se inerte. É o suscinto relatório. FUNDAMENTAÇÃO Pretende a embargante ver desconstituída a penhora realizada no Juízo deprecado, que recaiu sobre o veículo I/BMW K 1600 GTL, placas FUI4B52, sustentando a ilegitimidade de parte nos autos principais, razão pela qual não poderia sofre expropriação de seus bens para pagamento da dívida. Considerando os documentos carreados aos autos comprovando a propriedade do veículo; que a mesma não integra a relação processual nos autos principais acima enumerado; bem como pela ausência de qualquer resistência da parte contrária, é de se conhecer dos embargos para a colher o pedido da embargante. Assim, desconstituo a penhora que recaiu sobre o veículo, efetuado pelo Juízo deprecado da Divisão de Execução de São José do Rio Preto, SP, na carta precatória nº 0010666-92.2025.15.0082. 2. JUSTIÇA GRATUITA Concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração constante dos autos, a teor do disposto no art. 790, § 3º, da CLT, c/c o art. 99, § 3º, do CPC. C O N C L U S Ã O Exposto os fundamentos pelo quais decido, os quais passam a integrar o presente dispositivo, Julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, opostos por RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, contra APARECIDA DA SILVA ALVES SOUZA, para desconstituir a penhora sobre o veículo I/BMW K 1600 GTL, placas FUI4B52. Oficie-se ao Juízo deprecado da Divisão de Execução de São José do Rio Preto, SP, na carta precatória nº 0010666-92.2025.15.0082, com cópia da presente sentença, para que efetue o levantamento da penhora e devolução da carta. Por questão de economia e celeridade processual utilize-se da presente como ofício.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0025457-80.2025.5.24.0061 · Vara do Trabalho de Paranaíba · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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