TRT24ProcedenteJulgamento: 20/02/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00251513020155240072

Processo nº 0025151-30.2015.5.24.0072

Gab. Des. André Luís Moraes de Oliveira

Indenização por Dano Moral · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Intervalo Intrajornada · Valor Arbitrado · Correção Monetária · intervalo Interjonadas · Feriado em Dobro
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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