TRT23Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005710620255230009

Processo nº 0000571-06.2025.5.23.0009

Relator(a): MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES

2ª Turma

Ementa. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. TEMA 1.118 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela União Federal contra sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela prestadora de serviços (1ª ré), durante o período em que o reclamante lhe prestou serviços como motorista. A recorrente alega ausência de prova de culpa in vigilando e suposta afronta ao Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, defendendo que a responsabilidade não pode decorrer de inversão do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, no caso concreto, atende aos requisitos fixados pelo STF no Tema 1.118, especificamente no que tange à comprovação de conduta negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de serviços, sem a aplicação indevida da inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, nos contratos de terceirização, decorre da comprovação efetiva de falha na fiscalização do contrato, não sendo admissível o reconhecimento da obrigação com base exclusiva na inversão do ônus da prova. 4. O conjunto probatório demonstra que a União detinha ciência inequívoca de reiterados descumprimentos de obrigações trabalhistas pela contratada, inclusive por meio de documentos internos de controle. 5. A Administração Pública incorre em culpa in vigilando quando, apesar de ciente das irregularidades trabalhistas, permanece inerte ou mantém a vigência contratual mediante prorrogação sem adotar medidas eficazes para sanar os inadimplementos, violando seu dever de fiscalização previsto na Lei n.º 8.666/93 e na Lei n.º 14.133/2021. 6. A ciência da falha da contratada, evidenciada por registros administrativos da própria tomadora, dispensa a necessidade de notificação formal por terceiros como único requisito para a configuração da negligência, restando preenchida a tese fixada no Tema 1.118 do STF. 7. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas da condenação, conforme o entendimento consolidado na Súmula n.º 331, VI, do TST, visto que o ente público beneficiou-se da força de trabalho do obreiro. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização exige a demonstração efetiva de culpa in vigilando , consubstanciada na omissão ou negligência da fiscalização frente às irregularidades trabalhistas da contratada. 2. A ciência do ente público acerca do descumprimento de obrigações trabalhistas, por meio de seus próprios mecanismos de controle, configura a negligência necessária para atrair a responsabilidade subsidiária, em consonância com o Tema 1.118 do STF, independente de notificação formal. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 1º, III e IV; Lei n.º 8.666/93, art. 67, §1º e art. 71, §1º; Lei n.º 14.133/2021, art. 121, §3º; Súmula n.º 331, V e VI, do TST; OJ n.º 118 da SDI-1 do TST. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.298.647 (Tema 1.118); STF, ADC n.º 16; STF, RE 760.931 (Tema 246).

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT23 →
  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005796220265230036

    Processo nº 0000579-62.2026.5.23.0036

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. ARQUIVAMENTO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, &s

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000950920265230081

    Processo nº 0000095-09.2026.5.23.0081

    2ª Turma

    Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003218320255230037

    Processo nº 0000321-83.2025.5.23.0037

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE VINTE EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pel

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008045620255230056

    Processo nº 0000804-56.2025.5.23.0056

    2ª Turma

    Ementa . DIREITO DO TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que condenou a reclamada a

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007212420255230126

    Processo nº 0000721-24.2025.5.23.0126

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, arg

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004908320245230141

    Processo nº 0000490-83.2024.5.23.0141

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SEM REVISÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA REJEITADO. ADVERTÊNCIA AO ADVOGADO. I.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.