TRT23Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005796220265230036

Processo nº 0000579-62.2026.5.23.0036

Relator(a): MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES

2ª Turma

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. ARQUIVAMENTO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, § 2º, DA CLT. TEMA REPETITIVO 246 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinou o arquivamento dos autos, em razão da ausência da demandante à audiência inicial, apesar de devidamente intimada para comparecimento presencial. O juízo de origem condenou a recorrente, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se: (i) a ausência da parte autora à audiência, sob o argumento de equívoco no formato do ato (telepresencial versus presencial), constitui motivo legalmente justificável para afastar o arquivamento; (ii) é devida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais em caso de ausência injustificada à audiência, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação regular da parte e de seu procurador acerca da alteração do formato da audiência para a modalidade presencial gera o dever de comparecimento, não se sustentando o alegado "equívoco escusável" ou a tentativa de participação virtual como causa justificável que se sobreponha à norma processual. 4. O art. 844, caput , da CLT impõe o arquivamento da ação em caso de ausência do autor, sendo que a dispensa de custas condiciona-se à comprovação objetiva de motivo legalmente relevante que impossibilite a presença física, hipótese não verificada. 5. O benefício da justiça gratuita não exime a autora do pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento por ausência injustificada, conforme disposição expressa do art. 844, § 2º, da CLT, dispositivo cuja constitucionalidade foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766. 6. Incidência da tese jurídica fixada pelo TST no Tema Repetitivo 246, no sentido de que a parte reclamante que não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias deve arcar com as custas, ainda que beneficiária da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A suposta tentativa de comparecimento virtual à audiência designada na modalidade presencial não supre a exigência legal de presença da parte. 2. A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, § 2º do art. 844)" (Tema 246 do TST). Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 844, §§ 2º e 3º, e 790, § 3º; CPC, arts. 4º, 5º, 6º, 188, 277 e 282, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766; TST, Incidente de Recurso de Revista 0010393-20.2024.5.03.0006 (Tema Repetitivo 246); TST, Ag-AIRR-0010676-90.2024.5.18.0211.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT23 →
  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000950920265230081

    Processo nº 0000095-09.2026.5.23.0081

    2ª Turma

    Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003218320255230037

    Processo nº 0000321-83.2025.5.23.0037

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE VINTE EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pel

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008045620255230056

    Processo nº 0000804-56.2025.5.23.0056

    2ª Turma

    Ementa . DIREITO DO TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que condenou a reclamada a

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007212420255230126

    Processo nº 0000721-24.2025.5.23.0126

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, arg

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004908320245230141

    Processo nº 0000490-83.2024.5.23.0141

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SEM REVISÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA REJEITADO. ADVERTÊNCIA AO ADVOGADO. I.

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011856920255230022

    Processo nº 0001185-69.2025.5.23.0022

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA POR MEIO ELETRÔNICO. AFASTAMENTO DO ARTIGO 62, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE PARA FIXAR A JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.