TRT23Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Agravo de Petição nº 00007643520225230006

Processo nº 0000764-35.2022.5.23.0006

Relator(a): MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES

2ª Turma

Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. VÍCIO INSANÁVEL EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela sócia-proprietária, incluída no polo passivo da execução após acolhimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando a reforma da decisão de origem. O recurso foi subscrito por advogado que não possuía instrumento de mandato nos autos outorgado pela pessoa física recorrente, inexistindo, ainda, mandato tácito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a concessão de prazo para regularização de representação processual (juntada de procuração) quando o recurso é subscrito por advogado sem poderes nos autos especificamente outorgados pela recorrente, à luz do art. 76 e 104 do CPC e da Súmula n.º 383 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A regularidade da representação processual constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal inarredável. 5. A jurisprudência consolidada, consubstanciada na Súmula n.º 383 do TST, orienta que a concessão de prazo para saneamento do vício de representação é cabível apenas quando há defeito em instrumento de mandato ou substabelecimento já existente nos autos, e não na hipótese de absoluta inexistência de procuração. 6. A ausência de mandato, quando não configurada situação excepcional de urgência prevista no art. 104 do CPC, torna o recurso inexistente, não sendo facultado ao julgador o saneamento da falha em segundo grau. 7. A habilitação eletrônica para manuseio do sistema PJe não supre a ausência de procuração específica nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: É inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. A concessão de prazo para regularização da representação processual (art. 76 do CPC) restringe-se às hipóteses de vício em instrumento de mandato já existente nos autos, sendo inaplicável quando há ausência total de mandato outorgado pela parte recorrente. A ausência de representação processual no momento da interposição do recurso, fora das exceções do art. 104 do CPC, impõe o não conhecimento do apelo por irregularidade de representação processual. _______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, caput e § 2º, I, e 104; TST, Súmulas n.º 383, 395 e 456. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-Emb-ED-RR-1000902-46.2016.5.02.0372; TST, AIRO-0107625-41.2023.5.01.0000; TST, AIRO-1361-93.2022.5.06.0000; TRT-23, Processo 0000354-78.2022.5.23.0037; TRT-23, Processo 0000303-15.2022.5.23.0022.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT23 →
  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005796220265230036

    Processo nº 0000579-62.2026.5.23.0036

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. ARQUIVAMENTO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, &s

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000950920265230081

    Processo nº 0000095-09.2026.5.23.0081

    2ª Turma

    Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003218320255230037

    Processo nº 0000321-83.2025.5.23.0037

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE VINTE EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pel

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008045620255230056

    Processo nº 0000804-56.2025.5.23.0056

    2ª Turma

    Ementa . DIREITO DO TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que condenou a reclamada a

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007212420255230126

    Processo nº 0000721-24.2025.5.23.0126

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, arg

  • TRT23Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004908320245230141

    Processo nº 0000490-83.2024.5.23.0141

    2ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SEM REVISÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA REJEITADO. ADVERTÊNCIA AO ADVOGADO. I.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.