TRT22ProcedenteJulgamento: 14/03/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00001969220265220107

Processo nº 0000196-92.2026.5.22.0107

VARA DO TRABALHO DE OEIRAS

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Nulo - Efeitos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA ROT 0000196-92.2026.5.22.0107 Decisão ID 2f644a1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000196-92.2026.5.22.0107 - 1ª Turma Advogado(s): 1. MUNICIPIO DE PAES LANDIM ANTONIO SOARES ROCHA NETO (PI26562) JAIRO RIBEIRO DOS SANTOS (PI20776) Advogado(s): MARIA DAGUIA DE CARVALHO MENDES DAVIA ALENCAR DE SOUSA DIAS (PI24134) RECURSO DE: MUNICIPIO DE PAES LANDIM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id id. 240cc74; 02b22ac). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (13708) / CONTRATO NULO - EFEITOS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso I do artigo 114; §3º do artigo 39; inciso XXIX do artigo 7º; inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000196-92.2026.5.22.0107 · VARA DO TRABALHO DE OEIRAS · julgado em 14/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Nulo - Efeitos

37% procedente2% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 574 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011587420135020351

    Processo nº 0001158-74.2013.5.02.0351

    Órgão Especial - Cadeira 1

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00010308720105020083

    Processo nº 0001030-87.2010.5.02.0083

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Representação Sindical · Unicidade Sindical · Aeroviários · Artistas · Assistentes So

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00016469220155020081

    Processo nº 0001646-92.2015.5.02.0081

    Tribunal Pleno - Cadeira 29

    inquérito Administrativo - Validade · PIS/RAIS - Cadastramento · Reconhecimento de Relação de Emprego · Reintegração de Posse - Despejo · Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho · Unicidade Contratual · Contratação em Período Eleitoral · Atividades Ilícitas · Cooperativa de

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012389020115020033

    Processo nº 0001238-90.2011.5.02.0033

    Tribunal Pleno - Cadeira 53

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Representação Sindical · Unicidade Sindical · Aeroviários · Artistas · Assistentes So

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