Embargos de Terceiro Cível nº 00012895820255210041
Processo nº 0001289-58.2025.5.21.0041
11ª Vara do Trabalho de Natal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ETCiv 0001289-58.2025.5.21.0041 oferida nos autos. S E N T E N Ç A RELATÓRIO: O embargante ajuizou Embargos de Terceiro em face dos embargados afirmando que, em 15/03/2010, firmou Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel junto à empresa MULTI ASSOCIADOS CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, reclamada no processo nº 0000646-52.2015.5.21.0041, para aquisição do imóvel localizado no FLAT CAPIM MACIO, situado na Rua Missionário Joel Carlson, Apartamento 404, n.1915, Bairro Capim Macio, Natal-RN, matrícula 31.535, no Registro de imóveis da 3ª Zona, tendo havido a quitação do imóvel, que faz parte do arcabouço patrimonial do embargante, alheio à reclamação trabalhista de nº 0000646-52.2015.5.21.0041, da qual é oriunda a ordem de constrição judicial e determinação do registro de indisponibilidade do imóvel, de posse e propriedade do embargante, em favor dos embargados. Diante dos fatos narrados, em não sendo o imóvel parte do acervo patrimonial de nenhuma das empresas executadas naquela reclamação trabalhista, o embargante requer que haja o completo cancelamento de todas as ordens de restrição e indisponibilidade sobre o imóvel, com o reconhecimento do domínio efetivo do embargante sobre o bem. Os embargados foram citados para manifestarem-se. O primeiro embargado alegou que que há fraude à execução, sendo o embargante um “laranja” do sr. RICARD MASSO RODRIGUEZ e de suas empresas. Valor de Alçada fixado em R$1.000,00. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO: Da alegação de inépcia da inicial: O primeiro embargado apresenta preliminar de inépcia da inicial devido à ausência de juntada de documento de identificação do embargante. Sem razão, uma vez que os requisitos da ação no processo do trabalho estão previstos no art. 840 da CLT, que não lista o documento de identificação como condição de recebimento da ação. Rejeitada a preliminar.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0001289-58.2025.5.21.0041 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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