TRT21ProcedenteJulgamento: 04/02/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010908720255210024

Processo nº 0001090-87.2025.5.21.0024

Gabinete do Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza

Indenização por Dano Moral · Verbas Rescisórias · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Integração em Verbas Rescisórias · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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