DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PCCS/2008. EMPRESA PÚBLICA. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E POR MÉRITO. INTERSTÍCIO BIENAL. NATUREZA DE REQUISITO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONCESSÃO AUTOMÁTICA. RECURSO DA RECLAMADA PROVIDO. RECURSO DO RECLAMANTE PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que a condenou a retificar as promoções horizontais por antiguidade e por mérito, realizar reenquadramento salarial e pagar diferenças decorrentes da observância do interstício de 24 meses, contado da data de apuração (31 de agosto). O reclamante, em recurso adesivo, buscou a manutenção da sentença, alegando que o descumprimento do prazo configura alteração contratual lesiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o interstício de 24 meses previsto no PCCS/2008 configura periodicidade máxima obrigatória para a concessão de promoções horizontais, garantindo o direito à progressão automática, ou se representa apenas um requisito mínimo de elegibilidade, a ser interpretado em conjunto com a data anual de apuração e a regra de alternância entre as modalidades.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O PCCS/2008 estabelece sistemática administrativa de evolução funcional que exige, cumulativamente, a verificação da elegibilidade em data anual pré-determinada (31 de agosto), o preenchimento do interstício mínimo de 24 meses e a observância da regra de alternância entre progressões por antiguidade e por mérito.
4. O interstício de 24 meses constitui requisito mínimo de elegibilidade e não periodicidade máxima obrigatória, razão pela qual a superação desse prazo em decorrência do ciclo administrativo de apuração não configura, por si só, violação ao regulamento ou alteração contratual lesiva.
5. As promoções por mérito possuem natureza subjetiva e dependem da aferição de desempenho, não decorrendo automaticamente do decurso de tempo, ainda que o empregado tenha obtido progressões em períodos pretéritos.
6. A Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST, embora afaste a deliberação da diretoria como condição puramente potestativa para a promoção por antiguidade, não suprime a necessidade de observância dos demais critérios regulamentares, como o interstício e a alternância.
7. O Poder Judiciário não deve substituir a sistemática de gestão de pessoal da empresa pública, estabelecida em normativo interno, quando esta não padece de ilegalidade, sob pena de violação ao poder diretivo e aos princípios que regem a Administração Pública.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso da reclamada provido. Recurso do reclamante julgado prejudicado.
Tese de julgamento:
1. O interstício de 24 meses previsto no PCCS/2008 da ECT é requisito mínimo de elegibilidade para a concessão de promoções horizontais e não garante o direito à progressão automática a cada biênio.
2. A metodologia de apuração anual e a regra de alternância entre promoções por antiguidade e por mérito integram a sistemática legítima do plano, não configurando alteração contratual lesiva o intervalo superior a dois anos entre progressões quando decorrente da aplicação das referidas regras.
3. A promoção por mérito pressupõe a avaliação de requisitos subjetivos, não sendo devida por força do simples transcurso de tempo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput ; CLT, arts. 2º e 468.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CA
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. PENSIONAMENTO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ART. 292, § 2º, DO CPC. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO M&Eac
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. "CONSECTÁRIOS LEGAIS". INTEGRAÇÃO EM HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS SUCESSIVOS. MAT&Eacut
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISS&Atild
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. TEMA 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MAT&Eacut
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos d