Agravo de Petição nº 10028438420255020511
Processo nº 1002843-84.2025.5.02.0511
Órgão Especial - Cadeira 21
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: IVETE RIBEIRO AP 1002843-84.2025.5.02.0511 APEVI AGRAVO DE PETIÇÃO RELATÓRIO Inconformado com a r. decisão de origem, que julgou a ação extinta sem resolução de mérito, agrava de petição o exequente, com as razões que expõe, pretendendo a reforma do julgado no que lhe foi desfavorável. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. VOTO I. DOS PRESSUPOSTOS Conheço do agravo de petição, por preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade. MÉRITO II. DO AGRAVO DE PETIÇÃO Postula o agravante o afastamento da litispendência, com a determinação de processamento da execução individual, e com a expedição de ofício para exclusão do rol da execução coletiva. Da análise do processado, verifica-se tratar-se o feito de execução provisória individual de sentença coletiva. Conforme mencionado pelo d. magistrado de origem, verifica-se que o presente cumprimento individual de sentença foi ajuizado em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., com o mesmo objeto e causa de pedir de outro processo em andamento, qual seja, o cumprimento de sentença coletivo (Processo n. 1000586-91.2022.5.02.0511). Cabe referir que inexiste litispendência entre ação individual e ação coletiva, pois ausente a tríplice identidade. Além disso, conforme previsto no art. 97 do CDC, a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82 do CDC. Não bastasse, o agravante requer a expedição de ofício ao Juízo da Ação Coletiva para exclusão do seu nome do rol de substituídos. Assim, reformo a r. decisão para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução, assim como para deferir o pedido de expedição de ofício ao Juízo da Ação Coletiva para exclusão do nome do agravante do rol de substituídos.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1002843-84.2025.5.02.0511 · Órgão Especial - Cadeira 21 · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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