Agravo de Petição nº 10009503620175020706
Processo nº 1000950-36.2017.5.02.0706
SDI-4 - Cadeira 7
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
A C Ó R D Ã O
(6ª Turma)
GMKA/mapr
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017.
DOENÇA OCUPACIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). NEXO DE CONCASUALIDADE. PERCENTUAL ARBITRADO.
A Sexta Turma negou provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
A parte sustenta que o acórdão embargado foi omisso quanto ao entendimento atual deste C. TST quanto ao percentual fixado a título de pensão mensal a ser quitada, com fulcro na divergência jurisprudencial identificada, uma vez que em casos de nexo de concausalidade o percentual devido a título de indenização por danos materiais deve ser reduzido em 50%, consoante jurisprudência do TST sobre o tema, de modo que necessária a fixação de 3,5%, e não 7% como fixado no v. acórdão pelo E. TRT da 2ª Região. Ainda, afirma que ao manter a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, estes N. Ministros são omissos com relação ao fato de que o laudo transcrito no próprio acórdão regional (e reescrito no v. acórdão exarado por esta C. Turma) afirma textualmente que há 'Prognóstico favorável ao retorno ao trabalho/readaptação na mesma função em consonância com os registros'. Dessa forma, conclui que o julgado é contraditório, pois reconhece o dever de indenizar de forma 'vitalícia' e, lado outro, acolhe o laudo pericial que demonstra ser temporária a incapacidade, sendo que o reclamante encontra-se com a capacidade laborativa preservada, de modo que não há que se falar na aplicação do artigo 927 do CC.
Quanto ao ponto da redução do montante da reparação de danos materiais (pensão mensal) em virtude de nexo de concausalidade, verifica-se aparente caráter inovatório na alegação, pois no exame do recurso de revista (fls.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000950-36.2017.5.02.0706 · SDI-4 - Cadeira 7 · julgado em 09/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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