TRT2ImprocedenteJulgamento: 31/05/2019

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10008933220195020614

Processo nº 1000893-32.2019.5.02.0614

14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Indenização por Dano Moral · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Outros Agentes Insalubres
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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