Embargos de Terceiro Cível nº 10007591320265020241
Processo nº 1000759-13.2026.5.02.0241
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ETCiv 1000759-13.2026.5.02.0241 Decisão ID 9d48d4d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 14 de abril de 2026 ALINE DA SILVA FERREIRA Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Retifique-se a autuação para constar no polo passivo somente o autor da ação principal, nos termos do art. 677, § 4º, do CPC e anote -se seu patrono,constituídos nos autos principais. Processem-se os Embargos de Terceiro, intimando-se o embargado para que apresente defesa, procuração, e os documentos que entenderem pertinentes, no prazo de quinze dias. Nos termos do art. 678 do CPC, determino a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos. Certifique-se na reclamação trabalhista (processo nº 1002763-77.2013.5.02.0241) COTIA/SP, 14 de abril de 2026. CRISTIANE MARIA GABRIEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TENOL EDUARDO PIO
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 1000759-13.2026.5.02.0241 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · julgado em 23/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.