TRT2ProcedenteJulgamento: 17/12/2025

Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 10006771720235020716

Processo nº 1000677-17.2023.5.02.0716

8ª Turma - Cadeira 3

Assuntos (classificação CNJ)

isonomia/Diferença Salarial · Restituição/Indenização de Despesas · Integração em Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · Penhora / Depósito/ Avaliação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000677-17.2023.5.02.0716 : FABIO YTOSHI SHIBAO : ASSOCIACAO PRINCESA ISABEL DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee5e37 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM(a) Juiz (a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, em razão da manifestação das partes quanto aos cálculos apresentados. SÃO PAULO, ds. Carla de Souza Cruz Analista do Judiciário SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc. Decisão transitada em julgado. Cálculos apresentados pela parte autora sob Id. 9bedb01 e pela ré sob Id. 9bedb01, que são divergentes. Relatados, Decido: As partes divergem sobre os valores da liquidação. Analiso os pontos de conflito abaixo. Constou na sentença de mérito a condenação ao pagamento do salário de junho/2022 no valor de R$273,00, novembro/2022 no importe de R$4.074,00 e setembro/2022, acrescido pelo V. Acórdão, no valor de R$ 3.967,00. No entanto, a conta da parte autora há outros meses (outubro) e valores (junho/22 - R$3.967,00), mas a ré segue a determinação aludida acima. A sentença, ainda, condenou: "verbas rescisórias conforme TRCT de fls. 193/194, bem como ao pagamento do 13º salário 11/12 avos, limitado ao pedido; depósito no FGTS de todo período do contrato acrescido da multa de 40%". O valor do TRCT de Id. f0ef574 contém o valor bruto de R$13.213,13, assim como constou na conta da ré, diferente da planilha do autor. A ré, também, calcula adequadamente o 13º salário e o FGTS. Por conta do acima dito, homologo a conta da ré por estar em consonância com o julgado e fixo o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO EM R$41.304,51 em 16/12/2024, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. O valor total da execução refere-se a: Diferença salarial devida ao .219,36 de juros. 13º Salário: R$5.377,29, sendo R$4.622,28 de principal e R$755,01 de juros. FGTS a ser depositado no importe de R$5.947,35, corrigido. Valor Total Bruto devido ao Reclamante, desta será deduzida a cota devida à Previdência, no importe de R$2.900,83 e R$5.163,90 de IR.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Instrumento em Agravo de Petição · Processo nº 1000677-17.2023.5.02.0716 · 8ª Turma - Cadeira 3 · julgado em 17/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: isonomia/Diferença Salarial

50% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 9.257 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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