Embargos de Terceiro Cível nº 10005683720265020703
Processo nº 1000568-37.2026.5.02.0703
3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ETCiv 1000568-37.2026.5.02.0703 Decisão ID 8bb73da proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 31 de março de 2026. BRUNA PATI SOARES Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de embargos de terceiro com pedido de tutela para o fim de determinar a suspensão imediata de qualquer medida tendente à hasta pública quanto ao imóvel de matrícula nº 221.222, do 11º CRI de São Paulo junto ao processo nº 1000697-76.2025.5.02.0703. Alega o embargante, sócio administrador e único representante da empresa executada nos autos principais, LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, ser o imóvel supra, de propriedade da empresa em questão, bem de família, sendo utilizado para moradia do sócio e de sua família. Junta aos autos certidão de oficial de justiça que atesta ser o imóvel locar em que habitam o sócio e sua família, juntando ainda diversas fotos do apartamento em questão que corroboram a alegação, além de contas de gás e energia e declaração de imposto de renda. Observo ainda que o imóvel em questão foi o único encontrado em pesquisa realizada junto à Arisp de propriedade da empresa executada nos autos principais. Verifico estarem presentes a verossimilhança das alegações, a partir dos documentos juntados, e perigo de dano, em caso de eventual hasta do bem imóvel. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para o fim de determinar a suspensão da designação de hasta pública quanto ao imóvel de matrícula 221.222, do 11º CRI de São Paulo, junto aos autos do processo trabalhista 1000697-76.2025.5.02.0703, até o deslinde final dos presentes embargos. Certifique-se nos autos principais. No mais, proceda a Secretaria à inclusão do patrono do embargado constantes da ação principal no polo passivo da demanda, citando-o para apresentar defesa, querendo, no prazo legal, bem como para regularizarem a representação processual, no mesmo prazo.
Prévia pública (~87% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 1000568-37.2026.5.02.0703 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.