Agravo de Petição nº 10002671120175020411
Processo nº 1000267-11.2017.5.02.0411
Tribunal Pleno - Cadeira 66
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDREA TERTULIANO DE OLIVEIRA AP 1000267-11.2017.5.02.0411 RABALHO DE RIBEIRÃO PIRES Acórdão de fls. 141/151 (Id. 595d6ff). Trata-se de agravo de petição interposto pela exequente às fls. 287/290 (Id. 564529d), insurgindo-se contra a r. decisão de fls. 283/284 (Id. 88466fb) que indeferiu a realização de pesquisa junto ao convênio SIMBA. Não foi apresentada contraminuta. Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, por não configuradas as hipóteses previstas no § 1º do Art. 85 do Regimento Interno deste Tribunal. É o relatório. VOTO Conheço do agravo de petição interposto pela exequente eis que presentes os requisitos de admissibilidade. Pesquisa patrimonial SIMBA O juízo de origem, em sua r. decisão de fls. 283/284 (Id. 88466fb), indeferiu a pesquisa junto ao convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) para obtenção dos extratos bancários completos da executada, pelo período dos últimos 5 anos, por não haver indícios de ilícito a justificar a necessidade da quebra do sigilo bancário. Insurge-se a exequente aduzindo que todas as diligências anteriores para localizar bens foram infrutíferas e que há elevada suspeita de fraude, eis que a executada continua a prestar serviços. Assim, o uso da ferramenta SIMBA permitirá obter informações detalhadas sobre movimentações bancárias da executada, garantindo maior efetividade na execução e descoberta de eventual fraude praticada. Devem ser considerados o interesse público de que as decisões do Judiciário sejam efetivamente cumpridas, e é direito da exequente ver satisfeito seu crédito, de forma a garantir o princípio da efetividade do processo e primazia do interesse do credor. Assiste-lhe razão.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000267-11.2017.5.02.0411 · Tribunal Pleno - Cadeira 66 · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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