Agravo de Petição nº 02214006620035020013
Processo nº 0221400-66.2003.5.02.0013
Tribunal Pleno - Cadeira 92
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0221400-66.2003.5.02.0013 Decisão ID ba7ef4c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA TEIXEIRA ALBAN DESPACHO Vistos. ID 399e089: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Processe-se o recurso de agravo de petição interposto eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Inexistem valores incontroversos livres para dispor, em razão da matéria objeto do recurso apresentado. Intime-se a parte contrária para que no prazo legal, querendo, apresente a contraminuta. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E.TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 13 de abril de 2026. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CALIXTO MAIA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0221400-66.2003.5.02.0013 · Tribunal Pleno - Cadeira 92 · julgado em 25/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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