Agravo de Petição nº 00012394020135020022
Processo nº 0001239-40.2013.5.02.0022
Órgão Especial - Cadeira 21
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001239-40.2013.5.02.0022 3196 proferido nos autos. C O N C L U S Ã ONesta data, faço conclusos os presentes à MMa. Juíza Dra. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN. Nada mais. São Paulo, 23 de maio de 2024.Raide de CarvalhoAnalista Judiciário Vistos etc...Doc.id.8f47f3b: Face recusa no recebimento do último ofício, expeça-se mandado para a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado e São Paulo, no endereço que consta nos autos, para dar cumprimento ao despacho de id.d2cb5ef , no ato da diligencia.Doc.id.9187e31: quanto a resposta do INSS, e considerando a natureza igualmente alimentar do crédito exequendo, o que autoriza a penhora que o insere na exceção do § 2o do artigo 833, do CPC, reputo cabível a penhora parcial da aposentadoria para pagamento da execução, como forma de compatibilizar os interesses legítimos de efetividade das decisões judiciais e do interesse do credor com a manutenção do mínimo existencial ao devedor.Fixo em 15% o montante da penhora sobre o salário/pensão/aposentadoria.A pensão por morte deverá ser descontadas até o montante total da dívida, no importe de R$ 11.025,00 (valor atualizado até 23/05/2024).Por economia processual, dou força de ofício ao presente despacho.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0001239-40.2013.5.02.0022 · Órgão Especial - Cadeira 21 · julgado em 21/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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