Embargos de Terceiro Cível nº 00003302720265180012
Processo nº 0000330-27.2026.5.18.0012
Goiânia - 12a Vara
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ETCiv 0000330-27.2026.5.18.0012 dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: CONHECER dos Embargos de Terceiro opostos por MARCUS BARBOSA AUTOMOVEIS LTDA - ME em face de GILSON MOURA OSORIO. No mérito, JULGAR PROCEDENTES os presentes embargos para determinar o levantamento da restrição de circulação que recai sobre o veículo Chev. Prisma 1.4 LT, placa PQH-9868, Chassi 9BGKS69R0GG187383, nos autos da execução trabalhista nº 0010443-21.2018.5.18.0012, bem como para quaisquer outras restrições judiciais oriundas daquele feito. Custas processuais, pelo executado, no importe de R$ 44,26, calculadas sobre o valor atribuído à causa nos embargos (R$ 10.961,95), nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, a ser cobrado nos autos principais. Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais (0010443-21.2018.5.18.0012) e, após as devidas providências, arquivem-se estes autos com baixa. Intimem-se as partes. JSP GUILHERME BRINGEL MURICI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCUS BARBOSA AUTOMOVEIS LTDA - ME
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000330-27.2026.5.18.0012 · Goiânia - 12a Vara · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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