Embargos de Terceiro Cível nº 00161771720265160015
Processo nº 0016177-17.2026.5.16.0015
5ª Vara do Trabalho de Sao Luis
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ETCiv 0016177-17.2026.5.16.0015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos por MARIA NEUZA SILVA BATISTA, para: Determinar a desconstituição definitiva da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de Matrícula 83219-A, registrada no 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA, confirmando a tutela de urgência pleiteada na exordial. Determinar o imediato cancelamento de todas as averbações de indisponibilidade incidentes sobre o imóvel de Matrícula 83219-A, especialmente a AV.03/15.445 (processo 0017207-34.2019.5.16.0015) e a AV.04/15.445 (processo 0016823-76.2016.5.16.0015) junto ao sistema CNIB e ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís/MA. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da execução principal e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA NEUZA SILVA BATISTA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0016177-17.2026.5.16.0015 · 5ª Vara do Trabalho de Sao Luis · julgado em 30/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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