Embargos de Terceiro Cível nº 00106200720265150135
Processo nº 0010620-07.2026.5.15.0135
4ª Vara do Trabalho de Sorocaba
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ETCiv 0010620-07.2026.5.15.0135 o dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO JET BALBEK DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA. opôs embargos de terceiro em face de JURACI FERNANDES VIANA, por dependência aos autos principais n.º 0001071-27.2013.5.15.0135, alegando que a restrição RENAJUD lançada sobre a motocicleta Yamaha/YBR150 Factor ED, placa SVP0I55, atingiu bem que não integrava o patrimônio da executada Lauren Giovana Silveira da Silva. Sustentou que o veículo foi vendido à executada mediante contrato de compra e venda com reserva de domínio e que, antes da constrição judicial, foi devolvido amigavelmente à embargante em razão do inadimplemento contratual. O embargado apresentou contestação, defendendo a manutenção da restrição, sob o argumento de que a reserva de domínio não impediria a constrição dos direitos da executada sobre o veículo e de que não haveria prova suficiente da retirada do bem do patrimônio da devedora. As partes apresentaram razões finais. Vieram os autos conclusos para sentença em 29/04/2026. II - FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Os embargos são tempestivos e os embargantes, na qualidade de terceiros senhores e possuidores, detêm legitimidade ativa nos termos do art. 674 do CPC. Mérito A controvérsia consiste em saber se a restrição RENAJUD lançada em 26/11/2025 sobre a motocicleta Yamaha/YBR150 Factor ED, placa SVP0I55, RENAVAM 01372381098, deve ser mantida para garantia da execução trabalhista ou levantada por atingir bem de terceiro. Pois bem. A prova documental favorece a embargante. O contrato ID 85f3139 comprova que a motocicleta foi objeto de compra e venda com cláusula de reserva de domínio, tendo como vendedora a embargante e como compradora Lauren Giovana Silveira da Silva. O relatório de gravame ID 50bae95 confirma a existência de apontamento de reserva de domínio em favor da JET BALBEK DISTRIBUIDORA DE MOTOS LTDA. O CRLV juntado sob ID c542168 também registra a observação “RESERVA DE DOMÍNIO”. A reserva de domínio possui disciplina própria no Código Civil. O art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0010620-07.2026.5.15.0135 · 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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