Homologação da Transação Extrajudicial nº 00105791520265150014
Processo nº 0010579-15.2026.5.15.0014
1ª Vara do Trabalho de Limeira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA HTE 0010579-15.2026.5.15.0014 , cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se o feito da pauta de audiências. A homologação de acordo extrajudicial é faculdade do magistrado, nos termos do artigo 855-D da CLT, entendimento já consolidado pelo C. TST, com a edição da Súmula 418. Trata-se o presente feito de mera homologação de verbas rescisórias. Registro que, em se tratando de verbas devidas de forma incontroversa, não há, a rigor, transação, por não haver direito dúbio ou litigioso. Não são transações os negócios jurídicos em que o empregador paga o que certamente deve. Destaca-se que o Judiciário Trabalhista, já abarrotado de demandas e com notória escassez de recursos e de pessoal, não é órgão homologador de rescisões contratuais. Aliás, após a vigência da Lei 13.467/2017, sequer há necessidade de homologação de rescisões contratuais trabalhistas. Ademais, a transação extrajudicial impõe interpretação restritiva, não admitindo quitação geral de forma genérica. Diante do exposto, deixo de homologar o acordo extrajudicial na forma proposta pelas partes, julgando improcedente a presente ação. Custas calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$145,78, pelo requerente empregado, das quais fica dispensado. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0010579-15.2026.5.15.0014 · 1ª Vara do Trabalho de Limeira · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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