Agravo de Petição nº 00008750820255130001
Processo nº 0000875-08.2025.5.13.0001
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL AP 0000875-08.2025.5.13.0001 Decisão ID c209707 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000875-08.2025.5.13.0001 - 1ª Turma Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ANTHONY FERNANDES RODRIGUES DE ARAUJO (SP181850) Advogado(s): FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DANIEL ALVES DE SOUSA (PB12043) JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE (PB11932) tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id 0db4b98; recurso apresentado em 16/06/2026 - Id f408a75). Representação processual regular (Id e38570d). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): a) Violação do art. 5º, incisos II, XXXVI, LIV e LV da Constituição Federal. b) Violação dos arts. 803, inciso I, 924, I, do Código de Processo Civil. c) Divergência jurisprudencial. A recorrente postula a reforma do acórdão regional, enfatizando que "os fundamentos do acordão impugnado afrontam diretamente o que foi decidido nos autos da ação coletiva que embasa o título executivo." Afirma que "o acórdão proferido nos autos da Ação Civil Coletiva (ACC) nº 0001247- 63.2016.5.13.0003, em cópia no id.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0000875-08.2025.5.13.0001 · Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida · julgado em 28/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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