TRT12Desfecho não classificávelJulgamento: 16/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004149420255120023

Processo nº 0000414-94.2025.5.12.0023

Relator(a): ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO

1ª Turma

RECURSO ORDINÁRIO. SALÁRIO EXTRAFOLHA. Negada a percepção, pela empresa, de valores à margem da folha salarial, é ônus do trabalhador demonstrar o contrário, nos termos do art. 818, inc. I, da CLT, já que fato constitutivo de seu direito. Falhando nessa incumbência, o não provimento do recurso quanto a esse pleito é medida que se impõ e.

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