TRT12Desfecho não classificávelJulgamento: 19/08/2026
Agravo de Petição nº 00009812220245120004
Processo nº 0000981-22.2024.5.12.0004
Relator(a): WANDERLEY GODOY JUNIOR
3ª Turma
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE PENSÃO. SOMA DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 833, IV E § 2º, DO CPC. TEMA 75 DO TST. LIMITE DE 50%. A documentação apresentada demonstra que a executada recebe duas prestações previdenciárias: pensão por morte paga pelo INSS, no valor líquido de R$ 1.946,56, e pensão militar, no valor líquido de R$ 2.599,82. A soma dos benefícios alcança R$ 4.546,38. Para aplicação do Tema 75 do TST, o limite da constrição deve ser calculado sobre o conjunto dos rendimentos líquidos percebidos pelo devedor, e não isoladamente sobre cada fonte pagadora, pois a aferição global permite conciliar a satisfação do crédito trabalhista, igualmente alimentar, com a preservação do mínimo existencial. Mostra-se válida a penhora de 50% da renda previdenciária total, correspondente a R$ 2.273,19, permanecendo à disposição da executada quantia de igual valor, superior ao salário mínimo legal. Como o bloqueio realizado atingiu R$ 2.604,46, impõe-se a liberação apenas do excedente de R$ 331,27. Agravo de petição parcialmente provido para limitar a penhora a R$ 2.273,19.
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