TRT12Desfecho não classificávelJulgamento: 27/08/2026
Agravo de Petição nº 00002220720155120026
Processo nº 0000222-07.2015.5.12.0026
Relator(a): CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR
5ª Turma
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. NECESSIDADE DE PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica, por força do art. 8º da CLT e da interpretação restritiva que deve ser dada ao instituto por se tratar de exceção à autonomia patrimonial da pessoa jurídica, está balizada no art. 50 do Código Civil, de sorte que tem como pressuposto o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Essa conclusão foi reforçada pela Lei n. 13.467/2017, que introduziu o art. 855-A na CLT, que prevê expressamente a aplicação das disposições do CPC acerca do incidente em questão, no qual, por sua vez, consta que "O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica" (art. 133, §4º, do CPC), ou seja, aqueles previstos no art. 50 do CC. Por conseguinte, não basta o simples inadimplemento da empresa executada para que a execução seja direcionada para os seus sócios.
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