TRT12Desfecho não classificávelJulgamento: 19/08/2026

Agravo de Petição nº 00096484820125120026

Processo nº 0009648-48.2012.5.12.0026

Relator(a): JOSE ERNESTO MANZI

3ª Turma

AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. Nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, a execução deve obedecer a coisa julgada, não podendo modificar ou inovar a decisão liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal. A contundência dos termos do artigo destacado dita que, nada se cria, nada se modifica, nada se transforma, nada se inova. Busca-se, tão somente, adequar-se a conta aos ditames do título executivo, nem mais, nem menos, nem outro, devendo ser mantida decisão do Juízo na parte que encontra expressa sintonia com os ditames do título judicial exequendo.

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    Gab. Des. José Ernesto Manzi

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