TRT11Desfecho não classificávelJulgamento: 16/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014052420255110015

Processo nº 0001405-24.2025.5.11.0015

Relator(a): ELEONORA DE SOUZA SAUNIER

2ª Turma

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. VALORAÇÃO DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada e julgou prejudicado o recurso do reclamante. O embargante alega omissões e contradições quanto à fiscalização presencial e por GPS, à autonomia para fruição do intervalo, à valoração da prova testemunhal, à referência à redução voluntária da pausa, ao padrão probatório empregado e à declaração de prejudicialidade de seu recurso; requerendo efeitos modificativos e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorre em omissão ou contradição ao valorar as provas relativas à fiscalização do trabalho externo, à autonomia para fruição do intervalo intrajornada e aos depoimentos das testemunhas; (ii) estabelecer se a exigência de prova cabal ou irrefutável para afastar a presunção decorrente da pré-assinalação do intervalo configura vício do julgado; (iii) determinar se existe contradição interna entre a declaração de prejudicialidade do recurso ordinário do reclamante e a fundamentação sobre a inexistência de ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral; e (iv) definir se o prequestionamento exige manifestação expressa sobre cada dispositivo legal e constitucional invocado. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material e não constituem meio adequado para reexaminar fatos e provas ou reformar a decisão por mero inconformismo da parte. O acórdão adota tese expressa e fundamentada sobre a dinâmica do trabalho externo do reclamante e sobre a validade dos controles de jornada, concluindo insuficiente a prova testemunhal, para desconstituir a prova documental e pela aplicação da Súmula 5 do TRT da 11ª Região. O rastreamento de veículos por GPS para finalidade logística não se confunde, por si só, com fiscalização direta do período de descanso do trabalhador externo, de modo que a atribuição de peso probatório diverso daquele pretendido pelo embargante não caracteriza omissão ou contradição. O julgador não precisa rebater individualmente cada argumento ou fragmento de depoimento apresentado pela parte quando expõe, de maneira clara e suficiente, as razões que formam seu convencimento, nos termos do art. 371 do CPC. A apresentação de controles de jornada com pré-assinalação do intervalo intrajornada transfere ao empregado o ônus de demonstrar que a pausa não foi efetivamente usufruída, prevalecendo, na ausência de prova suficiente em sentido contrário, a presunção decorrente do art. 74, § 2º, da CLT e a diretriz da Súmula 5 do TRT da 11ª Região. A expressão "prova cabal e irrefutável" constitui reforço retórico destinado a evidenciar a insuficiência da prova produzida pelo reclamante e não estabelece padrão probatório distinto daquele decorrente da distribuição do ônus da prova. A referência a eventual redução voluntária do intervalo decorre da interpretação do conjunto probatório e funciona como fundamento adicional para afastar a imputação de supressão da pausa à empregadora, sem gerar contradição interna no julgado. A exclusão da condenação principal relativa ao intervalo intrajornada elimina o suporte fático e jurídico dos pedidos acessórios formulados pelo reclamante, inclusive o de indenização por dano moral, razão porque a explicitação da inexistência de ato ilícito constitui fundamento da prejudicialidade do recurso, e não contradição lógica da decisão. A adoção de tese explícita sobre a matéria controvertida satisfaz o requisito do prequestionamento, sendo desnecessária a menção expressa a cada dispositivo legal ou constitucional invocado, conforme a Súmula 297, I, do TST e a OJ 118 da SBDI-1 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não admitem o reexame de fatos e provas quando o acórdão apresenta fundamentação clara e suficiente sobre a controvérsia. A pré-assinalação do intervalo intrajornada atribui ao empregado o ônus de demonstrar a impossibilidade de sua efetiva fruição, e a insuficiência dessa prova mantém a presunção decorrente do art. 74, § 2º, da CLT. A valoração do monitoramento por GPS e da prova testemunhal em sentido contrário à pretensão da parte não caracteriza omissão ou contradição do julgado. A exclusão da condenação principal torna prejudicados os pedidos acessórios que dela dependem, sem que a fundamentação sobre a ausência do ato ilícito configure contradição interna. A adoção de tese explícita sobre a matéria controvertida é suficiente para o prequestionamento, independentemente da referência expressa aos dispositivos invocados. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º, e 897-A; CPC, arts. 371 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TRT da 11ª Região, Súmula 5; TST, Súmula 297, I; TST, SBDI-1, OJ 118.

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