DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos pela reclamante contra acórdão proferido em recurso ordinário, sob alegação de omissão quanto às consequências processuais do requerimento de exibição dos relatórios mensais de fiscalização contratual que estariam sob a guarda da Administração Pública. A embargante sustenta que a ausência de apresentação dos documentos deveria atrair a presunção de veracidade prevista no art. 400, I, do CPC, em conjunto com a distribuição dinâmica do ônus da prova prevista no art. 818, § 1º, da CLT, e requer, com efeitos infringentes, o reconhecimento da culpa in vigilando e o restabelecimento da responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas ou, subsidiariamente, o prequestionamento dos dispositivos invocados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao apreciar o requerimento de exibição de documentos relativos à fiscalização contratual; (ii) estabelecer se a alegada inércia do ente público na apresentação dos documentos autoriza, em embargos de declaração, a aplicação da presunção de veracidade do art. 400, I, do CPC e da distribuição dinâmica do ônus da prova do art. 818, § 1º, da CLT para reconhecer a culpa in vigilando ; e (iii) determinar se os dispositivos e as questões suscitadas pela embargante consideram-se prequestionados para fins de exaurimento da instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não constituindo meio adequado para rediscutir o mérito da decisão.
A omissão caracteriza-se pela ausência de pronunciamento sobre ponto relevante suscitado pela parte, devendo a decisão enfrentar os argumentos capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
O acórdão embargado examina expressamente o requerimento de exibição de documentos e reconhece que a iniciativa da reclamante para produzir prova relativa à fiscalização contratual demonstra tentativa de instrução da matéria, mas não comprova, por si só, comportamento negligente da Administração Pública.
O Tema 1.118 do STF atribui à parte autora o ônus de demonstrar concretamente a falha na fiscalização e a ciência da Administração Pública acerca das irregularidades trabalhistas, inexistindo, no caso, prova suficiente de que o Estado tenha sido formalmente cientificado das irregularidades e permanecido inerte, ou prova documental segura de conduta estatal comissiva ou omissiva diretamente causadora do dano suportado pela trabalhadora.
A pretensão de atribuir à alegada inércia do ente público a presunção de veracidade prevista no art. 400, I, do CPC, conjugada com a distribuição dinâmica do ônus da prova do art. 818, § 1º, da CLT, busca modificar a conclusão já alcançada quanto à insuficiência do conjunto probatório para a caracterização da culpa in vigilando, sem evidenciar omissão interna no julgado.
Os embargos de declaração não admitem o reexame de fatos e provas nem a reconsideração da conclusão anteriormente adotada, cabendo à parte utilizar o recurso próprio caso pretenda a reforma do julgamento.
Para fins de prequestionamento e exaurimento da instância, as questões suscitadas consideram-se apreciadas na extensão necessária ao deslinde da controvérsia, e os elementos invocados pela parte integram o acórdão ainda que os embargos de declaração sejam rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento : "1. Não há omissão quando o acórdão examina expressamente o requerimento de produção documental e lhe atribui valor probatório insuficiente para demonstrar a culpa in vigilando da Administração Pública. 2. A pretensão de aplicar a presunção de veracidade e a distribuição dinâmica do ônus da prova para alterar conclusão já formada sobre a insuficiência probatória configura tentativa de reexame de fatos e provas, providência incompatível com os embargos de declaração. 3. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pela parte embargante, ainda que os embargos de declaração sejam rejeitados, na forma do art. 1.025 do CPC".
___
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CLT, arts. 818, § 1º, e 897-A; CPC, arts. 400, I, 489, § 1º, IV, 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.118 da repercussão geral; TST, Súmula nº 297, II.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AGRAVO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a pet
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVOS INTERNOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME JURÍDICO
Ementa : DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. HORAS EXTRAS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT. DANOS MORAIS. FÉRIAS CONCEDIDAS FORA DO PRAZO. VALE-TRANSPORTE
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. MOTOCICLISTA. COLISÃO TRASEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sen