TRT11Desfecho não classificávelJulgamento: 16/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015553820255110004

Processo nº 0001555-38.2025.5.11.0004

Relator(a): ELEONORA DE SOUZA SAUNIER

2ª Turma

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA DA CONDUTA NEGLIGENTE DO ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA FISCALIZAÇÃO OU DE INÉRCIA APÓS NOTIFICAÇÃO FORMAL. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA VEDADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo litisconsorte contra sentença que o condenou subsidiariamente ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade e reflexos, por entender que a garantia das condições de segurança, higiene e salubridade no ambiente de trabalho constitui responsabilidade da Administração Pública. O recorrente pretende o afastamento integral de sua responsabilização, alegando inexistência de prova de conduta negligente na fiscalização do contrato de terceirização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a Administração Pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelas diferenças de adicional de insalubridade de empregada terceirizada que trabalhou em suas dependências, com fundamento no dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade; e (ii) estabelecer se a responsabilização exige prova, pela trabalhadora, de comportamento negligente do ente público ou de nexo causal entre sua conduta comissiva ou omissiva e o dano, inclusive mediante demonstração de inércia após notificação formal sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1.118 da repercussão geral do STF impede a responsabilização subsidiária da Administração Pública fundada exclusivamente na inversão do ônus da prova e exige que a parte reclamante demonstre efetivamente o comportamento negligente do poder público ou o nexo causal entre o dano invocado e sua conduta comissiva ou omissiva. A Administração Pública apresenta comportamento negligente quando permanece inerte após receber notificação formal, por meio idôneo, de que a empresa contratada descumpre suas obrigações trabalhistas. O dever da Administração Pública de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores que prestam serviços em suas dependências, previsto no art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974 e reafirmado no item 3 do Tema 1.118 do STF, não afasta a exigência de prova do descumprimento desse dever pela trabalhadora, conforme a regra estrutural fixada no item 1 do mesmo precedente. A reclamante não demonstra falha efetiva na fiscalização do contrato pelo Estado do Amazonas nem comprova que a Administração Pública, após notificada das irregularidades trabalhistas, tenha permanecido inerte. A mera condição de tomador dos serviços ou o inadimplemento das obrigações pela empresa prestadora não autorizam a responsabilização automática do ente público, nem permitem o reconhecimento de culpa presumida ou a inversão do ônus da prova. A ausência de demonstração efetiva e suficiente de comportamento irregular do ente público e de dano decorrente de sua conduta negligente impõe a exclusão integral de sua responsabilidade subsidiária. A exclusão da responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas acarreta a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores do ente público, fixados em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A responsabilização subsidiária da Administração Pública por obrigações trabalhistas de empresa terceirizada exige prova, pela parte reclamante, de comportamento negligente do ente público ou de nexo causal entre o dano e sua conduta comissiva ou omissiva. O dever da Administração Pública de garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados que atuam em suas dependências não autoriza sua responsabilização automática, pois o descumprimento desse dever deve ser efetivamente demonstrado pela reclamante. A ausência de prova de falha na fiscalização ou de inércia do ente público após notificação formal impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, II, 37, caput , e 102, § 2º; CLT, art. 791-A, § 3º; Lei nº 6.019/1974, arts. 4º-B e 5º-A, § 3º; Lei nº 8.666/1993, art. 71, § 1º; Lei nº 14.133/2021, arts. 104, III, e 121, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC nº 16; STF, Tema 1.118 da repercussão geral, RE nº 1.298.647; STF, RE nº 1.251.927; STF, Rcl nº 93.955/AM, Rel. Min. Nunes Marques; STF, Rcl nº 94.561/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes; STF, Rcl nº 95.368/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes; TST, Súmula nº 331, IV, V e VI.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT11 →
  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005755220255110017

    Processo nº 0000575-52.2025.5.11.0017

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO

  • TRT11Agravo Interno CívelDesfecho não classificável
    Agravo Interno Cível nº 00003010820265110000

    Processo nº 0000301-08.2026.5.11.0000

    Seção Especializada I

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. AGRAVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a pet

  • TRT11Agravo Interno CívelDesfecho não classificável
    Agravo Interno Cível nº 00000144520265110000

    Processo nº 0000014-45.2026.5.11.0000

    Seção Especializada I

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVOS INTERNOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME JURÍDICO

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011714220255110015

    Processo nº 0001171-42.2025.5.11.0015

    3ª Turma

      Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL NÃO COMPROVADO. LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014043620255110016

    Processo nº 0001404-36.2025.5.11.0016

    3ª Turma

      Ementa : DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. HORAS EXTRAS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT. DANOS MORAIS. FÉRIAS CONCEDIDAS FORA DO PRAZO. VALE-TRANSPORTE

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00017550320255110018

    Processo nº 0001755-03.2025.5.11.0018

    3ª Turma

      Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. MOTOCICLISTA. COLISÃO TRASEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sen

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.