Ação de Cumprimento nº 00016502120255110052
Processo nº 0001650-21.2025.5.11.0052
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ACum 0001650-21.2025.5.11.0052 oferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição da executada Companhia Energética de Roraima (CERR) requerendo a intimação do reclamante para apresentação da CTPS física em juízo. Assiste razão à executada. Como bem pontuado na manifestação, de fato, a CTPS digital (via sistema eSocial) somente permite anotações a partir do ano de 2019, o que não é o caso dos presentes autos. A sentença proferida neste feito impôs a anotação de reajustes salariais retroativos aos anos de 2013, 2015 e 2016, tornando-se imprescindível a utilização do documento físico. Tendo em vista a justificativa apresentada e a necessidade de conferir máxima efetividade à tutela jurisdicional, DEFIRO o requerimento. Todavia, com fulcro no Princípio da Cooperação, expressamente consagrado no artigo 6º do Código de Processo Civil, o qual preceitua que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", determino que as partes atuem de forma conjunta e célere para a satisfação desta obrigação de fazer. Desta feita, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente a sua CTPS física DIRETAMENTE à reclamada (em seu departamento de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas ou local por ela indicado). Ato contínuo, a reclamada deverá proceder, de imediato, aos devidos registros e anotações constantes no comando sentencial, devolvendo o documento ao obreiro e comprovando o cumprimento da obrigação nestes autos. Outrossim, verifico que a Decisão de ID 461bf93 determinou o pagamento ou garantia da execução no importe de R$ 18.143,48 sob o prazo de 48 horas, nos ditames do art. 880 da CLT. Ocorre que a sentença de cognição declarou expressamente a responsabilidade integral do ESTADO DE RORAIMA, em decorrência da sucessão compulsória ex lege gerada pela extinção da CERR, nos termos da Lei Estadual nº 1.666/2022.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Ação de Cumprimento · Processo nº 0001650-21.2025.5.11.0052 · 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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