Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014112520255110017
Processo nº 0001411-25.2025.5.11.0017
Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0001411-25.2025.5.11.0017 ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE, de parte, do teor do Acórdão de Id. ddf2434, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26063010322182900000016609670, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. . ÔNUS DA PROVA. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que deferiu diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com reflexos, concedeu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e fixou honorários advocatícios sucumbenciais em 10%. A recorrente pleiteia a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, a reforma da condenação por equiparação salarial, o afastamento da justiça gratuita e a redução dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se eventual condenação deve observar os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial; (ii) se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da equiparação salarial; (iii) determinar se o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita; e (iv) verificar se o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Limites da inicial. O art.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0001411-25.2025.5.11.0017 · Gabinete da Desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins · julgado em 01/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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