Embargos de Terceiro Cível nº 00002192320265110017
Processo nº 0000219-23.2026.5.11.0017
17ª Vara do Trabalho de Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ETCiv 0000219-23.2026.5.11.0017 ida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Terceiros, opostos por CARLOS PRINTES DE SANTANA NETO, julgando-os PROCEDENTES, de modo que as restrições de indisponibilidade do imóvel situado à Rua João Ximenes Aragão (antiga C-22), número 1.548, Conjunto Residencial 31 de Março, bairro Japiim (CEP 69076-610), Manaus-AM, matrícula 7162 devem ser levantadas. Custas pela embargada, porém isenta diante de sua condição de beneficiária da justiça gratuita. Certifique-se o teor deste julgado nos autos principais. Intimem-se as partes. Nada mais. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS PRINTES DE SANTANA NETO
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000219-23.2026.5.11.0017 · 17ª Vara do Trabalho de Manaus · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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