TRF6Desfecho não classificávelJulgamento: 21/08/2026Publicação: 26/08/2026
AC nº 60017620820264069999
Processo nº 6001762-08.2026.4.06.9999
Relator(a): EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
1ª Turma - PREV/SERV
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. TEMA 629/STJ. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1.Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do Tema 629 do STJ, ao concluir pela insuficiência de início de prova material contemporânea para comprovação do labor rural no período de carência. A embargante alega contradição e omissões quanto à apreciação das provas documentais, à aplicação dos arts. 55, § 3º, e 106 da Lei nº 8.213/91, da Súmula 577 do STJ, do Tema 638/STJ e do Tema 629/STJ, requerendo, ainda, o prequestionamento da matéria e, subsidiariamente, a atribuição de efeitos infringentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em contradição ou omissão na apreciação do conjunto probatório e na aplicação da legislação e da jurisprudência invocadas pela embargante; e (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos para atribuição de efeitos infringentes e para o prequestionamento da matéria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de erro material, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria decidida.
4.O acórdão distingue a admissibilidade, em tese, de diversos documentos como início de prova material da análise concreta do conjunto probatório, concluindo, de forma fundamentada, que os documentos apresentados não demonstram o exercício da atividade rural no período de carência.
5.Os vínculos rurais constantes da CTPS mostram-se remotos em relação ao período de carência, os contratos de meação receberam reconhecimento cartorário apenas em data próxima ao requerimento administrativo e os demais documentos são extemporâneos ou insuficientes para comprovação do labor rural contemporâneo.
6.O acórdão aprecia expressamente os arts. 55, § 3º, e 106 da Lei nº 8.213/91, reconhece o caráter exemplificativo do rol documental, admite a flexibilização dos meios de prova e a complementação por prova testemunhal, mas conclui pela inexistência de início de prova material idôneo, circunstância que impede a incidência da Súmula 577 do STJ e afasta a utilização da prova exclusivamente testemunhal, em consonância com a Súmula 149 do STJ.
7.A aplicação do Tema 629/STJ foi expressamente fundamentada, pois a insuficiência do conjunto probatório conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, preservando-se à parte autora a possibilidade de ajuizamento de nova ação mediante apresentação de novos elementos probatórios.
8.A fundamentação judicial não exige manifestação individualizada sobre todas as alegações ou provas suscitadas pelas partes, bastando que enfrente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
9.O prequestionamento considera-se atendido quando a matéria jurídica foi efetivamente enfrentada, ainda que sem referência expressa a todos os dispositivos legais e constitucionais invocados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10.Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
A inexistência de início de prova material contemporâneo e idôneo do labor rural afasta a incidência dos entendimentos que admitem a flexibilização dos meios de prova, impede a complementação por prova exclusivamente testemunhal e autoriza a aplicação do Tema 629 do STJ, sendo os embargos de declaração incabíveis para rediscutir matéria já fundamentadamente decidida, na ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
___________________________________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 8.213/91, arts. 55, § 3º, e 106.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 149 e 577; STJ, Tema 629 (REsp 1.352.721/SP); STJ, Tema 638; STF, Tema 339; STJ, REsp 1.078.082/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 02/06/2016; STJ, AgRg no REsp 1.579.573/RN, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 09/05/2016; STJ, REsp 1.583.522/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 22/04/2016; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, j. 08/06/2016; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg na PET no AREsp 753.219/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01/06/2018.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.
EMENTA: DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/1993. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E INTEMPESTIVIDADE REJEITADAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. NATUREZA EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÕES
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/1993. CONVITE. DIRECIONAMENTO DO CERTAME. SIMULAÇÃO DE COMPETIÇÃO. AUTORIA E DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADOS. CRIME FORMAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DIPLOMA FALSO APRESENTADO PARA REGISTRO PROFISSIONAL NO CREA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNE
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, CAPUT, C/C ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Apelação criminal
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NOTA FISCAL ELETRÔNICA SUBFATURADA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE MOTOCICLETA IMPORTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM