TRF6Desfecho não classificávelJulgamento: 21/08/2026Publicação: 24/08/2026

AI nº 60072466220254060000

Processo nº 6007246-62.2025.4.06.0000

Relator(a): GUSTAVO SORATTO ULIANO

4ª Turma

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SUSPENSÃO EM RELAÇÃO A CORRESPONSÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXTINÇÃO PARCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade quanto à competência, determinou a extinção parcial do feito sem condenação da exequente em honorários, manteve a competência do juízo especializado e determinou o prosseguimento da execução em face dos corresponsáveis, suspendendo-a apenas quanto à devedora principal. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a antecipação da tutela recursal. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a existência de ações anulatórias ajuizadas anteriormente em juízo diverso desloca a competência territorial da execução fiscal; (ii) definir se a suspensão da exigibilidade do crédito em relação à devedora principal se estende automaticamente aos corresponsáveis; (iii) definir se são devidos honorários advocatícios pela extinção parcial da execução, promovida por iniciativa da exequente, antes da citação da executada quanto ao crédito extinto. III. Razões de decidir 3. A competência das varas especializadas em execução fiscal é absoluta, de modo que a conexão com ação anulatória anteriormente ajuizada em juízo não especializado não autoriza a reunião dos feitos, devendo as ações tramitar separadamente. 4. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, deferida em ação ajuizada exclusivamente pela devedora principal, não se estende automaticamente aos corresponsáveis, cuja responsabilidade tributária decorre de fundamentos autônomos. 5. A tese fixada no Tema 1413 do STJ, que reconhece o cabimento de honorários quando há quitação extrajudicial do débito pelo contribuinte antes da citação, não se aplica quando a extinção parcial decorre de iniciativa da própria exequente, e não de conduta da parte executada. IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno julgado prejudicado, por perda superveniente do objeto. Dispositivos relevantes citados: art. 85, § 10, do CPC; art. 135 do CTN; art. 286, I, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 105.358/SP; TRF6, CC 6005754-69.2024.4.06.0000; STJ, Tema 1413 (REsp 2.215.553/PE).
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