TRF6Desfecho não classificávelJulgamento: 21/08/2026Publicação: 21/08/2026
AC nº 00308959720154013800
Processo nº 0030895-97.2015.4.01.3800
Relator(a): MÔNICA SIFUENTES
4ª Turma
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO APÓS ÓBITO DA SEGURADA. RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADO ILÍCITO CIVIL OU CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento de valores pagos a título de benefício previdenciário após o óbito da segurada, no período de 15/04/1998 a 12/05/2000, em razão de suposta falha de instituição financeira na renovação de senha/prova de vida.
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão ressarcitória do INSS é imprescritível ou se está sujeita à prescrição quinquenal; (ii) estabelecer se o termo inicial do prazo prescricional corresponde à data de cada pagamento indevido ou à ciência inequívoca da lesão em apuração administrativa posterior.
3. O art. 37, § 5º, da Constituição Federal não institui regra geral de imprescritibilidade para toda ação de ressarcimento ao erário, pois a jurisprudência distingue as pretensões reparatórias decorrentes de ilícitos civis, sujeitas à prescrição, das hipóteses excepcionais relacionadas a atos dolosos de improbidade administrativa e a ilícitos penais.
4. A pretensão de ressarcimento de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, sem imputação de ato doloso de improbidade administrativa ou de ilícito penal à instituição financeira demandada, tem natureza ressarcitória fundada em alegado ilícito civil ou contratual.
5. O prazo prescricional aplicável é o quinquenal, por incidência simétrica do Decreto nº 20.910/1932 às pretensões formuladas pela Administração Pública quando inexistente prazo específico mais adequado.
6. O prazo prescricional tem início, como regra, com a violação do direito, que, em ações de ressarcimento por pagamento indevido de benefício previdenciário, ocorre a cada pagamento reputado indevido.
7. A apuração administrativa posterior, destinada à constituição ou quantificação do crédito, não desloca o termo inicial nem suspende o prazo prescricional em favor da Administração credora, sob pena de permitir que ela controle o início ou a duração do próprio prazo.
8. Como os pagamentos atribuídos à instituição financeira ocorreram entre 15/04/1998 e 12/05/2000 e a ação foi autuada em 03/06/2015, transcorreu prazo superior a cinco anos entre o último pagamento impugnado e o ajuizamento da demanda.
9. Recurso desprovido.
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I. Caso em exame
1. Apelação criminal
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. NOTA FISCAL ELETRÔNICA SUBFATURADA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE MOTOCICLETA IMPORTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM