TRF6ImprocedenteJulgamento: 19/12/2022

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10016561020224063812

Processo nº 1001656-10.2022.4.06.3812

2ª Vara Federal de Sete Lagoas

Assuntos (classificação CNJ)

Incidência sobre Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/04/2026 A 20/04/2026

RECURSO CÍVEL Nº 1001656-10.2022.4.06.3812/ MG

RELATOR : Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES

PRESIDENTE : Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA

AUTOR)

ADVOGADO(A) : HUDSON EVANGELISTA GONCALVES (OAB MG177533)

RÉU)

A 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E CONDENO A PARTE RECORRENTE, VENCIDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE SE DEFERIDA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 98,§3º, CPC).

RELATOR DO ACÓRDÃO : Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES

Votante : Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES

Votante : Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA

Votante : Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1001656-10.2022.4.06.3812 · 2ª Vara Federal de Sete Lagoas · julgado em 19/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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